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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal (nº 8.069/1990) que tem como objetivo garantir a proteção integral à infância e à adolescência no Brasil, assegurando condições para um desenvolvimento saudável, seguro e pleno.

Segundo o ECA, são consideradas crianças as pessoas com até 12 anos incompletos, e adolescentes aquelas entre 12 e 18 anos.

O Estatuto define como violações de direitos a negligência, a discriminação, a exploração, a violência sexual, a crueldade e a opressão contra crianças e adolescentes.

Entre os direitos fundamentais garantidos pelo ECA, destacam-se:

  • Direito à vida e à saúde
  • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
  • Direito à convivência familiar e comunitária
  • Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer
  • Direito à profissionalização e à proteção no trabalho

Esses direitos são assegurados com prioridade absoluta, conforme determina o artigo 4º do ECA. Isso significa que crianças e adolescentes devem ser atendidos com urgência em políticas públicas, serviços essenciais e investimentos sociais.

A efetivação do ECA depende de uma rede articulada, formada por diversos órgãos e instituições:

  • Conselhos Tutelares
  • Ministério Público
  • Vara da Infância e Juventude
  • Escolas
  • Unidades de saúde, CRAS e CREAS
  • ONGs e programas sociais

Essa rede é fundamental para identificar situações de risco, intervir de forma adequada e garantir o pleno desenvolvimento dos jovens.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo não juridiscional, com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Esse órgão deve atuar sempre que tais direitos forem ameaçados ou violados, seja por ação ou omissão da sociedade, do Estado, da família ou dos próprios responsáveis legais.

Entre suas principais atribuições, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, como:

  • Encaminhamento da criança ou do adolescente a programas de atendimento psicossocial, inclusão em serviços públicos de saúde, educação e assistência social, ou, em casos mais graves, o acolhimento institucional.
  • Orientação e apoio às famílias, visando a superação de situações de risco.
  • Acompanhamento de casos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.
  • Notificação de casos de violência, abuso ou exploração sexual.
  • Promoção de ações educativas e preventivas para a comunidade.

Essas medidas são previstas no artigo 136 do ECA e visam garantir a proteção integral e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atua de forma independente, mas em articulação com outras políticas públicas e instituições, como escolas, unidades de saúde e assistência social.

Essas ações têm como objetivo garantir a integridade, o desenvolvimento e a segurança da criança ou adolescente, respeitando seus direitos e buscando a superação da situação de risco.

O Conselho Tutelar atua com base em denúncias ou notificações feitas por cidadãos, escolas, profissionais da saúde, assistência social, hospitais, entre outros. Após avaliar a situação, o Conselho pode intervir, orientar as famílias e articular ações com a rede de proteção local.

Fundamentos Legais

Atribuições do Conselho Tutelar conforme artigo 136 do ECA:

  • Atender crianças e adolescentes conforme os arts. 98 e 105 e aplicar medidas do art. 101, I a VII
  • Atender e aconselhar pais ou responsáveis conforme o art. 129, I a VII
  • Promover a execução de suas decisões, requisitar serviços públicos e representar junto à autoridade judiciária
  • Encaminhar ao Ministério Público fatos que constituam infrações administrativas ou penais
  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
  • Providenciar medidas judiciais para adolescentes em ato infracional
  • Expedir notificações
  • Requisitar certidões de nascimento e óbito
  • Assessoria na elaboração de propostas orçamentárias
  • Representação contra violações de direitos conforme art. 220 da Constituição
  • Representar ao Ministério Público em casos de suspensão ou perda do poder familiar
  • Promover ações de reconhecimento de maus-tratos na comunidade

Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990

O que NÃO é atribuição do Conselho Tutelar

Apesar de ser muito importante na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar tem limites em sua atuação. Segue o que não faz parte de suas atribuições:

  • Realizar investigações policiais: o Conselho não é órgão policial e não investiga crimes.
  • Aplicar sanções ou penalidades: o Conselho não possui poder para aplicar sanções ou punições legais. Sua função é de caráter protetivo e orientador.
  • Aplicar medidas socioeducativas: cabe ao Poder Judiciário e a órgãos especializados.
  • Realizar busca e apreensão: o Conselho não tem poder de polícia e nem competência para efetuar prisões ou apreensões.
  • Executar serviços e programas de atendimento: cabe aos órgãos públicos e instituições a execução das medidas deliberadas.
  • Fiscalizar locais de lazer: bares, festas e eventos não são fiscalizados diretamente pelo Conselho Tutelar.
  • Substituir a família ou outros órgãos públicos: o Conselho atua como suporte, não como substituto.
  • Julgar casos: o Conselho não possui natureza jurisdicional e não julga situações jurídicas.

Importante: O Conselho Tutelar trabalha em parceria com diversos órgãos e instituições, mas possui atribuições claramente definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Medidas Sócio Educativas

O ECA também prevê medidas socioeducativas quando adolescentes cometem atos infracionais, com caráter pedagógico e de reintegração social:

  • Advertência
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Liberdade assistida
  • Semiliberdade ou internação (em casos mais graves)

As medidas são acompanhadas por profissionais e órgãos especializados, respeitando a dignidade do adolescente. O ECA é um marco legal essencial para a promoção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Sua efetivação depende da ação conjunta do Estado, das famílias e da sociedade, sempre com base no respeito, na escuta e na garantia do bem-estar de todas as crianças e adolescentes.

Relação dos Conselhos Tutelares de Recife

Recife (RPA 01)

Endereço: Rua Gervásio Pires, 829 – Boa Vista

Localidades atendidas Boa Vista, Cabanga, Coelhos, Ilha do Leite, Ilha Joana Bezerra, Paissandu, Recife, Santo Antônio, Santo Amaro, São José e Soledade.

Celular: (81) 98824-7591

E-mail: conselhotutelarrecifepa1@hotmail.com

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h

Recife (RPA 02)

Endereço: Av. Norte, 2270 – Encruzilhada

Localidades atendidas: Arruda, Campina do Barreto, Campo Grande, Encruzilhada, Hipódromo, Peixinhos, Ponto de Parada, Rosarinho, Torreão, Água Fria, Alto Santa Teresinha, Bomba do Hemetério, Cajueiro, Fundão, Porto da Madeira, Beberibe, Dois Unidos e Linha do Tiro.

Celular: (81) 98751-7098

E-mail: conselhotutelar02@hotmail.com

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h

Recife (RPA 03 A)

Endereço: Rua Barão de Granito, 95 – Casa Amarela

Localidades atendidas: Aflitos, Alto do Mandu, Apipucos, Casa Amarela, Casa Forte, Derby, Dois Irmãos, Espinheiro, Graças, Jaqueira, Monteiro, Parnamirim, Poço, Santana, Sítio dos Pintos e Tamarineira.

Fone: (81) 99164-7232

E-mail: conselhotutelarrpa03@hotmail.com

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h

Recife (RPA 03 B)

Endereço: Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 5600 – Casa Amarela

Localidades atendidas:Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Córrego do Jenipapo, Guabiraba, Macaxeira, Morro da Conceição, Nova Descoberta, Passarinho, Pau Ferro e Vasco da Gama.

Celular: (81) 99488-6321

E-mail: conselhotutelar03@hotmail.com

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h

Recife (RPA 04)

Endereço: Av. Maurício de Nassau, 420 – Iputinga

Localidades atendidas: Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre, Zumbi, Engenho do Meio, Torrões, Caxangá, Cidade Universitária e Várzea.

Celular: (81) 98593-0363

E-mail: conselhotutelar-rpa4@hotmail.com

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h

Recife (RPA 05)

Endereço: Rua José Natário, 190 – Areias

Localidades atendidas: Afogados, Bongi, Mangueira, Mustardinha, San Martin, Areia, Caçote, Estância, Jiquiá, Barro, Coqueiral, Curado, Jardim São Paulo, Sancho, Tejipió e Totó.

Celular: (81) 98734-9332

E-mail: conselhotutelar5@hotmail.com

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h

Recife (RPA 6A)

Endereço: Rua Olívia Menelau, 106 – Imbiribeira

Localidades atendidas: Boa Viagem, Brasília Teimosa, Pina, Imbiribeira e Ipsep.

Celular: 99488-6718 ou 99488-6727

E-mail: conselhorpa6a@gmail.com

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h

Recife (RPA 6B)

Endereço: Av. Dois Rios, 1289 – Ibura

Localidades atendidas: Boa Viagem, Brasília Teimosa, Pina, Imbiribeira e Ipsep.

Celular: 99488-6550 ou 98855-4594

E-mail: conselhotutelarrpa6b@hotmail.com

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h

Como Denunciar

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia ao Conselho Tutelar sempre que presenciar ou suspeitar de uma situação de violação de direitos de crianças ou adolescentes.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima e serão analisadas com responsabilidade e sigilo.